quarta-feira, 20 de abril de 2011

Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009

Autoria: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL
Dispõe sobre: o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
  • Altera a Lei 11.273 de 6 de fevereiro de 2006;
  • Compete não somente ao FNDE, como também à CAPES conceder bolsas de estudo e bolsas de pesquisa no âmbito dos programas de formação de professores para a educação básica desenvolvidos pelo Ministério da Educação, inclusive na modalidade a distância;
  • As bolsas serão concedidas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito bancário, nos termos de normas expedidas pelas respectivas instituições concedentes, e mediante a celebração de termo de compromisso em que constem os correspondentes direitos e obrigações.
  • As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao FNDE, bem como à Capes, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Lei LDB , ou Lei Darcy Ribeiro








Texto da LDB

A LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mais conhecida como Lei Darcy Ribeiro ou LDB, dispôs sobre a educação a distância em oito dispositivos, sendo um artigo, quatro parágrafos e três incisos, regulando a matéria da seguinte forma:


"Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1° A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições, especificamente credenciadas pela União.
§ 2° A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3° As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4° A educação a distância gozará de tratamento diferenciado que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem anus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais. "

EAD

  É sempre possível encontrar inúmeras definições sobre educação a distância (EAD), mas, simplificadamente, podemos dizer que a educação a distância compreende o processo de ensino – aprendizagem em que alunos e professores não se encontram necessariamente no mesmo local, ou seja esta interação ocorre a distância.
  A Educação a distância acontece de várias formas (tradicionalmente, ela era realizada por correspondência e isso ainda acontece em muitos casos, no Brasil ou no exterior), com destaque, hoje em dia, para a educação mediada pelo computador. Ela pode incluir recursos diversos, como transmissões de rádio ou televisão ou mesmo tele e videoconferência.