quarta-feira, 20 de abril de 2011

Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009

Autoria: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CASA CIVIL
Dispõe sobre: o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
  • Altera a Lei 11.273 de 6 de fevereiro de 2006;
  • Compete não somente ao FNDE, como também à CAPES conceder bolsas de estudo e bolsas de pesquisa no âmbito dos programas de formação de professores para a educação básica desenvolvidos pelo Ministério da Educação, inclusive na modalidade a distância;
  • As bolsas serão concedidas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito bancário, nos termos de normas expedidas pelas respectivas instituições concedentes, e mediante a celebração de termo de compromisso em que constem os correspondentes direitos e obrigações.
  • As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao FNDE, bem como à Capes, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

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